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PROGRAMA CEESP DE ENSINO
A DISTÂNCIA - PCEAD
Justificativa
Os serviços da Educação Especial
nos últimos anos têm se expandido com rapidez,
entretanto a realidade brasileira ainda nos mostra um
quadro no qual a maioria dos municípios ainda
não pôde implantá-la por vários
fatores, entre eles, a falta de pessoal qualificado
para atender a demanda de alunos, a falta de recursos
humanos para treinar os professores para atender esses
alunos e a falta de recursos financeiros.
A Lei 9.394/96 – LDB estabelece o atendimento
a educandos portadores de necessidades educativas especiais
em classes comuns do ensino regular, bem como a capacitação
de docentes, alem de permitir a utilização
de métodos de educação a distância.
A educação a distância é
muito útil para qualquer área educacional,
uma vez que permite vencer barreiras geográficas,
físicas e financeiras.
Como a reforma do estado prevê a formação
continuada de professores, a educação
à distância, conforme inciso III do art.
87 da LDB, pelo seu novo enfoque, é considerada
uma forma de democratizar o conhecimento, um instrumento
de conquista da cidadania, que abre e amplia o seu campo
de aplicação, uma vez que constitui uma
alternativa rápida e eficiente de atendimento
a um público muito maior do que aquele que pode
ser atingido com a educação formal, presencial.
Novas tecnologias de comunicação,
informação e difusão, utilizadas
pela educação a distância, proporcionam
maior aproximação do indivíduo
no contexto da globalização.
Assim sendo, para se atingir todo o território
nacional e suas demandas sociais, faz-se necessária
por parte dos órgãos governamentais a
implementação de um Programa de Capacitação
de Recursos Humanos para atendimento a alunos portadores
de necessidades especiais, integrados no ensino regular,
utilizando-se a metodologia da Educação
a Distância. Tal Programa já é uma
realidade e vem contribuindo com a formação
de profissionais que atuam na educação
formal, qualificando-os ao atendimento de portadores
de necessidades educativas especiais.
Entretanto, entendemos que essa não
pode ser uma iniciativa apenas do governo mas de toda
a sociedade e das organizações que vêm
acumulando experiências no tocante ao treinamento
e formação de docentes ao longo de sua
existência.
Por essa razão, o CEESP vem desenvolvendo
estudos no sentido de implantar cursos de educação
à distância desde março de 2000,
quando iniciou suas pesquisas nesse âmbito. Após
4 anos de exaustiva e criteriosa pesquisa, e após
várias experiências e realização
de cursos de implantação dessa modalidade
de ensino, estamos lançando com a maior responsabilidade
e seriedade possíveis a nossa proposta de cursos
de ensino especial e pós-graduação
à distância, seguindo as legislações
pertinentes.
Objetivo Institucional
Criar condições para que os alunos e ex-alunos
do CEESP tenham acréscimo de conteúdo,
de informações e de conhecimento com acompanhamento
de um Tutor Orientador (TO) proporcionando uma melhor
qualificação profissional, nos moldes
propostos pela legislação que regulamenta
o ensino à distância (MEC), a qual se incorporará
às diretrizes do presente Programa.
Metodologia
Os cursos serão ministrados à distancia,
utilizando-se como meio principal de comunicação
a internet (e-mails). Haverá uma turma montada
com no máximo 10 alunos por Tutor Orientador
(TO) para efeitos de melhor serem acompanhados os alunos
matriculados no PCEAD. Os cursos incluem encontros presenciais
com tutor orientador (TO) no início, no meio
e no fim do curso, com data e duração
negociadas entre os membros do grupo (turma). Durante
esses encontros serão ministradas aulas teóricas
e práticas, resolvidas dificuldades, realizadas
experiências e aplicadas as avaliações
formais. Para facilitar a presença dos membros
do grupo, os encontros poderão ser individuais,
em duplas ou toda a turma, preferencialmente na sede
do CEESP ou em locais previamente combinados com os
tutores orientadores (TO) dos cursos. Os alunos serão
estimulados a se dirigirem aos tutores orientadores
(TO) durante o curso, por e-mail, carta, telefone, fax,
ou outro meio a seu alcance, toda vez que surgir uma
dúvida ou uma dificuldade que eles não
consigam resolver sozinhos.
Apoio à Aprendizagem
O sistema de apoio à aprendizagem inclui os serviços
de orientação e de comunicação,
utilizando-se a estrutura administrativa do CEESP e
o seu Programa de Monitoria.
No que tange à orientação por monitoria,
o trabalho de apoio será realizado por orientadores
de aprendizagem recrutados segundo critérios
de competência, e de disponibilidade e de preparação
para essa função.
No aspecto da comunicação serão
utilizados os meios disponíveis para facilitar
o processo de envio e recebimento de respostas e produções,
utilizando-se pessoal disponível para não
haver qualquer atraso no controle e organização
do PCEAD, cujas atividades de apoio ficarão sob
a responsabilidade de equipes de coordenação
formadas por profissionais atuantes na educação
especial (da rede pública, instituições
privadas de atendimento especializado e OnG´s)
e por especialistas nas áreas de conteúdo
do curso.
Essas equipes ficarão incumbidas do acompanhamento,
da assistência técnica aos orientadores
de aprendizagem, para a solução de dúvidas
e de questões mais difíceis, bem como
da avaliação dos alunos do PCEAD.
Tutores Orientadores de aprendizagem (TO)
A organização de um grupo de tutores orientadores
de aprendizagem (TO) será responsabilidade do
CEESP, bem como favorecer a integração
desses profissionais, criando melhores condições
para o desenvolvimento de seu trabalho. A organização
dos TO´s facilita a resolução ou
o encaminhamento de problemas surgidos e torna mais
efetiva a comunicação com outros grupos.
Deverá haver um tutor orientador de aprendizagem
(TO) para cada grupo de 10 alunos. Caberá ao
Gerente da Educação à Distância
(GED) do CEESP, a organização dos grupos
e a supervisão de seu funcionamento. Para facilitar
a dinâmica do trabalho dos tutores orientadores
de aprendizagem, esses grupos serão organizados
de forma a reunir, na medida do possível, alunos
que tenham locais de trabalho ou moradia próximos.
É essencial que cada aluno tenha clara vinculação
com um determinado tutor orientador de aprendizagem,
sabendo exatamente onde e quando encontrá-lo
e a quem recorrer em seus impedimentos e ausências.
Por sua vez, os tutores orientadores de aprendizagem
deverão reportar-se, por um lado, ao gerente
da educação à distância do
CEESP onde é feito acompanhamento da prática
dos alunos e, por outro, ao diretor pedagógico
do CEESP ou seu representante, para definição
dos detalhes técnicos, de conteúdo e estágio.
A seleção dos tutores orientadores de
aprendizagem será feita pela Secretaria Executiva
do CEESP, cabendo a esta a divulgação
do prazo para as inscrições e a publicação
prévia dos critérios a serem obedecidos.
Esses critérios deverão basear-se no perfil
do tutor orientador de aprendizagem, incluído
na seqüência deste plano.
Os tutores orientadores de aprendizagem serão
capacitados pelos especialistas em ensino especial.
Essa capacitação compreenderá o
conhecimento detalhado dos componentes deste Programa
e a visão geral do curso, da sua especificidade
e a forma de realização, incluindo todos
os materiais integrantes.
Além disso, deverão ser abordados aspectos
relacionados ao planejamento dos encontros, à
forma de registro das atividades realizadas e a avaliação
da aprendizagem.
Contato
Telefone, E-mail, Fax e Carta.
Organograma Funcional do PCEAD |
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DPE: Diretor Pedagógico
do CEESP
GED: Gerente de Educação à Distância
TO: Tutor Orientador
Estratégia de Operacionalização
do PCEAD:
1. O PCEAD será desenvolvido à
distância, sendo entretanto necessário
que em cada módulo haja pelo menos 1 (um) encontro
da turma com o Tutor Orientador, que poderá ser
coletivo ou individual, como melhor convier ao TO e
aos alunos.
2. O PCEAD será realizado de
forma modular, abordando os seguintes cursos: DM, DMU,
Estimulação Precoce, Autismo, Superdotação,
Hiperatividade, Especialização em Psicopedagogia
e Ensino Especial (lato sensu). Os módulos serão
compostos de disciplinas e conterão uma carga
horária de 20 horas/aula a 32 horas/aula cada
módulo.
3. Os cursos de qualificação/aperfeiçoamento
em ensino especial terão 8 módulos cada.
4. Os cursos de especialização
(pós-graduação lato sensu) terão
10 módulos cada.
5. Não obstante a natureza do
curso ser à distância, será obrigatória
a realização de estágio observatório
presencial de no mínimo 12 horas (para os cursos
de qualificação/aperfeiçoamento)
e de 60 horas (para os cursos de pós-graduação);
6. O aluno deverá dedicar no
mínimo 2 (duas) horas diárias ao estudo
de cada módulo e na execução dos
exercícios, pesquisas ou trabalhos propostos
pelo TO.
7. Cada módulo terá a
duração mínima de 5 (cinco) dias
úteis e no máximo 10 (dez) dias úteis
para efeitos de emissão de certificado de conclusão
de módulo.
8. Ao final do PCEAD o aluno deverá
ter realizado as horas/aula previstas na proposta do
curso escolhido para efeitos de emissão de Certificado
de Conclusão de Curso.
9. O Programa terá a duração
mínima de 40 dias úteis e máxima
de 80 dias úteis, para efeitos de emissão
de Certificado de Conclusão de Curso, nos cursos
de qualificação/aperfeiçoamento
e mínima de 160 dias úteis e máxima
de 320 dias úteis, para efeitos de emissão
de Certificado de Conclusão de Curso, nos cursos
de pós-graduação.
10. Cada turma deverá conter
no máximo 10 (dez) alunos, para um melhor acompanhamento
por parte do TO.
11. O TO fará contato semanal
com cada aluno individualmente para efeitos de esclarecer
alguma dúvida do módulo em andamento,
sugerir bibliografia e cobrar resultados.
12. Somente será emitido qualquer
certificado (Módulo ou Conclusão) após
o TO haver emitido parecer individual manifestando o
seu “De Acordo”, aprovando o trabalho final
de cada módulo que deverá ser apresentado
pelo aluno e arquivado no CEESP.
13. Para matrícula no PCEAD,
o candidato deverá apresentar proposta por escrito
(manuscrita) dando sua justificativa para realizar um
curso à distância. Dentro de um prazo máximo
de 72 horas será dado o resultado da proposta
apresentada com a aprovação ou recusa
da matrícula. No caso de aprovação,
o aluno deverá apresentar-se ao CEESP no prazo
máximo de 48 horas a contar do recebimento da
resposta positiva a fim de apresentar os documentos
obrigatórios necessários à matrícula
e efetuar o pagamento pertinente ao módulo a
ser estudado e apresentado ao TO. No ato da matrícula,
será fornecido: Material do Módulo, Nome
e Telefone do TO, Calendário com os prazos máximos
para a realização das tarefas propostas
pelo Módulo e pelo TO e uma via da ficha de matrícula
com síntese do contrato de prestação
de serviços educacionais.
Público Alvo: Alunos egressos
dos cursos do CEESP. O candidato ao PCEAD deverá
obrigatoriamente haver cursado pelo menos 1 (um) curso
de ensino especial no CEESP na modalidade presencial
ou semi-presencial (em sala de aula).
Custo do PCEAD: Cada Módulo
custará R$20,00 (vinte reais) para os cursos
de qualificação/aperfeiçoamento
em ensino especial e R$238,00 (duzentos e trinta e oito
reais) para os cursos de pós-graduação,
a serem pagos no ato da matrícula, além
de R$30,00 (trinta reais) para os cursos de qualificação/aperfeiçoamento
e R$50,00 (cinqüenta reais) para os cursos de pós-graduação,
a titulo de matrícula e despesas operacionais
e administrativas.
Certificado: Será fornecida
certificação na conclusão de cada
módulo (declaração impressa pela
secretaria executiva caso o aluno seja aprovado) e ao
final do PCEAD, será fornecido o CERTIFICADO
DE CONCLUSÃO DE CURSO. Para que os certificados
sejam emitidos, é necessário que não
haja qualquer pendência junto ao TO (pendências
acadêmicas) e junto à Secretaria do CEESP
(documentos, pagamentos e etc).
Estágio Observatório Obrigatório:
Os alunos do PCEAD serão encaminhados na medida
do possível para um período de estágio
em entidades ou instituições que trabalham
com PNEE. Não é garantido que o estágio
seja imediatamente realizado, dependendo de disponibilidade
de vagas nas referidas instituições. O
estágio, será considerado uma obra social
e voluntária, sem que o estagiário reivindique
direito a qualquer remuneração pelo período
estagiado.
Documentos Exigidos
Para os cursos de qualificação/aperfeiçoamento
em ensino especial:
Cópia da Identidade, Cópia do
CPF, Cópia do Comprovante de residência,
Cópia do Comprovante de conclusão de Curso
de Magistério (no mínimo), Cópia
de certificado de conclusão de curso de ensino
especial no CEESP.
Para os cursos de pós-graduação:
Currículo, Cópia autenticada
do diploma de curso superior e histórico escolar;
Cópia e original da identidade; Cópia
e original do CPF; 2 fotos 3X4 recente; Carta manuscrita
ao coordenador do Curso de Pós-Graduação
explicitando as razões pelas quais pretende participar
do curso.
Requisitos Básicos Para Aprovação
de Matrícula no EAD/CEESP
I. Ter Concluído pelo menos um curso
presencial ou semi-presencial na área de ensino
especial em instituição habilitada e reconhecida
pela SEDF, com carga horária mínima de
80 h/a;
II. Ter concluído no mínimo
curso de magistério ou estar cursando pedagogia
ou curso de licenciatura (5º semestre no mínimo);
III. Realizar estágio observatório
presencial de pelo menos 12 h/a em instituição
que atenda a Portadores de Necessidades Educacionais
Especiais;
IV. Ter acesso à internet e
possuir endereço de e-mail;
V. Comparecer na instituição
para entregar os trabalhos de acompanhamento de percurso
(TAP);
VI. Elaborar Monografia ou trabalho
escrito final para entrega até o terceiro dia
anterior à conclusão do curso, com tema
a ser discutido com o orientador (TO);
VII. Estar disponível e em contato
com o orientador periodicamente;
VIII. Cumprir o Cronograma Individual
de Atividades do Aluno (CIAA), nas datas previstas;
IX. Encaminhar pedido de matrícula
em tempo hábil para ser incluído na turma
com previsão de início, a fim de ser analisado
e aprovado pela diretoria do CEESP;
X. Efetuar a matrícula (On Line,
Fax, Telefone ou pessoalmente) antes do início
das aulas;
XI. Fazer o depósito da taxa
de matrícula e outras despesas necessárias
e apresentar comprovação do depósito
para a retirada do material didático (disquetes);
XII. Comparecer à instituição
sempre que solicitado para efeitos de retirar os módulos
(disquetes) ou por outra necessidade que se apresentar;
XIII. Cumprir as normas e exigências
legais para efeitos de certificação de
curso à distância conforme as disposições
legais norteadoras do EAD/CEESP.
Fundamentação Legal do Ensino
a Distância
Base Legal:
Lei nº 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação
Brasileira – LDB – Artigo 80.
Decreto nº 2494/98 - Regulamenta o Art. 80
da LDB (Lei n.º 9.394/96).
Decreto nº 2561/98 - Altera a redação
dos arts. 11 e 12 do Decreto n.º 2.494/98. |
Marco
Antonio Toccolini Diretor Pedagógico |
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