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ENSINO A DISTÂNCIA
PROGRAMA CEESP DE ENSINO A DISTÂNCIA - PCEAD

Justificativa


Os serviços da Educação Especial nos últimos anos têm se expandido com rapidez, entretanto a realidade brasileira ainda nos mostra um quadro no qual a maioria dos municípios ainda não pôde implantá-la por vários fatores, entre eles, a falta de pessoal qualificado para atender a demanda de alunos, a falta de recursos humanos para treinar os professores para atender esses alunos e a falta de recursos financeiros.

A Lei 9.394/96 – LDB estabelece o atendimento a educandos portadores de necessidades educativas especiais em classes comuns do ensino regular, bem como a capacitação de docentes, alem de permitir a utilização de métodos de educação a distância.

A educação a distância é muito útil para qualquer área educacional, uma vez que permite vencer barreiras geográficas, físicas e financeiras.

Como a reforma do estado prevê a formação continuada de professores, a educação à distância, conforme inciso III do art. 87 da LDB, pelo seu novo enfoque, é considerada uma forma de democratizar o conhecimento, um instrumento de conquista da cidadania, que abre e amplia o seu campo de aplicação, uma vez que constitui uma alternativa rápida e eficiente de atendimento a um público muito maior do que aquele que pode ser atingido com a educação formal, presencial.

Novas tecnologias de comunicação, informação e difusão, utilizadas pela educação a distância, proporcionam maior aproximação do indivíduo no contexto da globalização.

Assim sendo, para se atingir todo o território nacional e suas demandas sociais, faz-se necessária por parte dos órgãos governamentais a implementação de um Programa de Capacitação de Recursos Humanos para atendimento a alunos portadores de necessidades especiais, integrados no ensino regular, utilizando-se a metodologia da Educação a Distância. Tal Programa já é uma realidade e vem contribuindo com a formação de profissionais que atuam na educação formal, qualificando-os ao atendimento de portadores de necessidades educativas especiais.

Entretanto, entendemos que essa não pode ser uma iniciativa apenas do governo mas de toda a sociedade e das organizações que vêm acumulando experiências no tocante ao treinamento e formação de docentes ao longo de sua existência.

Por essa razão, o CEESP vem desenvolvendo estudos no sentido de implantar cursos de educação à distância desde março de 2000, quando iniciou suas pesquisas nesse âmbito. Após 4 anos de exaustiva e criteriosa pesquisa, e após várias experiências e realização de cursos de implantação dessa modalidade de ensino, estamos lançando com a maior responsabilidade e seriedade possíveis a nossa proposta de cursos de ensino especial e pós-graduação à distância, seguindo as legislações pertinentes.

Objetivo Institucional

Criar condições para que os alunos e ex-alunos do CEESP tenham acréscimo de conteúdo, de informações e de conhecimento com acompanhamento de um Tutor Orientador (TO) proporcionando uma melhor qualificação profissional, nos moldes propostos pela legislação que regulamenta o ensino à distância (MEC), a qual se incorporará às diretrizes do presente Programa.

Metodologia

Os cursos serão ministrados à distancia, utilizando-se como meio principal de comunicação a internet (e-mails). Haverá uma turma montada com no máximo 10 alunos por Tutor Orientador (TO) para efeitos de melhor serem acompanhados os alunos matriculados no PCEAD. Os cursos incluem encontros presenciais com tutor orientador (TO) no início, no meio e no fim do curso, com data e duração negociadas entre os membros do grupo (turma). Durante esses encontros serão ministradas aulas teóricas e práticas, resolvidas dificuldades, realizadas experiências e aplicadas as avaliações formais. Para facilitar a presença dos membros do grupo, os encontros poderão ser individuais, em duplas ou toda a turma, preferencialmente na sede do CEESP ou em locais previamente combinados com os tutores orientadores (TO) dos cursos. Os alunos serão estimulados a se dirigirem aos tutores orientadores (TO) durante o curso, por e-mail, carta, telefone, fax, ou outro meio a seu alcance, toda vez que surgir uma dúvida ou uma dificuldade que eles não consigam resolver sozinhos.

Apoio à Aprendizagem

O sistema de apoio à aprendizagem inclui os serviços de orientação e de comunicação, utilizando-se a estrutura administrativa do CEESP e o seu Programa de Monitoria.

No que tange à orientação por monitoria, o trabalho de apoio será realizado por orientadores de aprendizagem recrutados segundo critérios de competência, e de disponibilidade e de preparação para essa função.

No aspecto da comunicação serão utilizados os meios disponíveis para facilitar o processo de envio e recebimento de respostas e produções, utilizando-se pessoal disponível para não haver qualquer atraso no controle e organização do PCEAD, cujas atividades de apoio ficarão sob a responsabilidade de equipes de coordenação formadas por profissionais atuantes na educação especial (da rede pública, instituições privadas de atendimento especializado e OnG´s) e por especialistas nas áreas de conteúdo do curso.

Essas equipes ficarão incumbidas do acompanhamento, da assistência técnica aos orientadores de aprendizagem, para a solução de dúvidas e de questões mais difíceis, bem como da avaliação dos alunos do PCEAD.

Tutores Orientadores de aprendizagem (TO)

A organização de um grupo de tutores orientadores de aprendizagem (TO) será responsabilidade do CEESP, bem como favorecer a integração desses profissionais, criando melhores condições para o desenvolvimento de seu trabalho. A organização dos TO´s facilita a resolução ou o encaminhamento de problemas surgidos e torna mais efetiva a comunicação com outros grupos.

Deverá haver um tutor orientador de aprendizagem (TO) para cada grupo de 10 alunos. Caberá ao Gerente da Educação à Distância (GED) do CEESP, a organização dos grupos e a supervisão de seu funcionamento. Para facilitar a dinâmica do trabalho dos tutores orientadores de aprendizagem, esses grupos serão organizados de forma a reunir, na medida do possível, alunos que tenham locais de trabalho ou moradia próximos.

É essencial que cada aluno tenha clara vinculação com um determinado tutor orientador de aprendizagem, sabendo exatamente onde e quando encontrá-lo e a quem recorrer em seus impedimentos e ausências. Por sua vez, os tutores orientadores de aprendizagem deverão reportar-se, por um lado, ao gerente da educação à distância do CEESP onde é feito acompanhamento da prática dos alunos e, por outro, ao diretor pedagógico do CEESP ou seu representante, para definição dos detalhes técnicos, de conteúdo e estágio.

A seleção dos tutores orientadores de aprendizagem será feita pela Secretaria Executiva do CEESP, cabendo a esta a divulgação do prazo para as inscrições e a publicação prévia dos critérios a serem obedecidos. Esses critérios deverão basear-se no perfil do tutor orientador de aprendizagem, incluído na seqüência deste plano.

Os tutores orientadores de aprendizagem serão capacitados pelos especialistas em ensino especial. Essa capacitação compreenderá o conhecimento detalhado dos componentes deste Programa e a visão geral do curso, da sua especificidade e a forma de realização, incluindo todos os materiais integrantes.

Além disso, deverão ser abordados aspectos relacionados ao planejamento dos encontros, à forma de registro das atividades realizadas e a avaliação da aprendizagem.

Contato

Telefone, E-mail, Fax e Carta.

Organograma Funcional do PCEAD
DPE: Diretor Pedagógico do CEESP

GED: Gerente de Educação à Distância

TO: Tutor Orientador

Estratégia de Operacionalização do PCEAD:

1.
O PCEAD será desenvolvido à distância, sendo entretanto necessário que em cada módulo haja pelo menos 1 (um) encontro da turma com o Tutor Orientador, que poderá ser coletivo ou individual, como melhor convier ao TO e aos alunos.

2. O PCEAD será realizado de forma modular, abordando os seguintes cursos: DM, DMU, Estimulação Precoce, Autismo, Superdotação, Hiperatividade, Especialização em Psicopedagogia e Ensino Especial (lato sensu). Os módulos serão compostos de disciplinas e conterão uma carga horária de 20 horas/aula a 32 horas/aula cada módulo.

3. Os cursos de qualificação/aperfeiçoamento em ensino especial terão 8 módulos cada.

4. Os cursos de especialização (pós-graduação lato sensu) terão 10 módulos cada.

5. Não obstante a natureza do curso ser à distância, será obrigatória a realização de estágio observatório presencial de no mínimo 12 horas (para os cursos de qualificação/aperfeiçoamento) e de 60 horas (para os cursos de pós-graduação);

6. O aluno deverá dedicar no mínimo 2 (duas) horas diárias ao estudo de cada módulo e na execução dos exercícios, pesquisas ou trabalhos propostos pelo TO.

7. Cada módulo terá a duração mínima de 5 (cinco) dias úteis e no máximo 10 (dez) dias úteis para efeitos de emissão de certificado de conclusão de módulo.

8. Ao final do PCEAD o aluno deverá ter realizado as horas/aula previstas na proposta do curso escolhido para efeitos de emissão de Certificado de Conclusão de Curso.

9. O Programa terá a duração mínima de 40 dias úteis e máxima de 80 dias úteis, para efeitos de emissão de Certificado de Conclusão de Curso, nos cursos de qualificação/aperfeiçoamento e mínima de 160 dias úteis e máxima de 320 dias úteis, para efeitos de emissão de Certificado de Conclusão de Curso, nos cursos de pós-graduação.

10. Cada turma deverá conter no máximo 10 (dez) alunos, para um melhor acompanhamento por parte do TO.

11. O TO fará contato semanal com cada aluno individualmente para efeitos de esclarecer alguma dúvida do módulo em andamento, sugerir bibliografia e cobrar resultados.

12. Somente será emitido qualquer certificado (Módulo ou Conclusão) após o TO haver emitido parecer individual manifestando o seu “De Acordo”, aprovando o trabalho final de cada módulo que deverá ser apresentado pelo aluno e arquivado no CEESP.

13. Para matrícula no PCEAD, o candidato deverá apresentar proposta por escrito (manuscrita) dando sua justificativa para realizar um curso à distância. Dentro de um prazo máximo de 72 horas será dado o resultado da proposta apresentada com a aprovação ou recusa da matrícula. No caso de aprovação, o aluno deverá apresentar-se ao CEESP no prazo máximo de 48 horas a contar do recebimento da resposta positiva a fim de apresentar os documentos obrigatórios necessários à matrícula e efetuar o pagamento pertinente ao módulo a ser estudado e apresentado ao TO. No ato da matrícula, será fornecido: Material do Módulo, Nome e Telefone do TO, Calendário com os prazos máximos para a realização das tarefas propostas pelo Módulo e pelo TO e uma via da ficha de matrícula com síntese do contrato de prestação de serviços educacionais.

Público Alvo: Alunos egressos dos cursos do CEESP. O candidato ao PCEAD deverá obrigatoriamente haver cursado pelo menos 1 (um) curso de ensino especial no CEESP na modalidade presencial ou semi-presencial (em sala de aula).

Custo do PCEAD: Cada Módulo custará R$20,00 (vinte reais) para os cursos de qualificação/aperfeiçoamento em ensino especial e R$238,00 (duzentos e trinta e oito reais) para os cursos de pós-graduação, a serem pagos no ato da matrícula, além de R$30,00 (trinta reais) para os cursos de qualificação/aperfeiçoamento e R$50,00 (cinqüenta reais) para os cursos de pós-graduação, a titulo de matrícula e despesas operacionais e administrativas.

Certificado: Será fornecida certificação na conclusão de cada módulo (declaração impressa pela secretaria executiva caso o aluno seja aprovado) e ao final do PCEAD, será fornecido o CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. Para que os certificados sejam emitidos, é necessário que não haja qualquer pendência junto ao TO (pendências acadêmicas) e junto à Secretaria do CEESP (documentos, pagamentos e etc).

Estágio Observatório Obrigatório: Os alunos do PCEAD serão encaminhados na medida do possível para um período de estágio em entidades ou instituições que trabalham com PNEE. Não é garantido que o estágio seja imediatamente realizado, dependendo de disponibilidade de vagas nas referidas instituições. O estágio, será considerado uma obra social e voluntária, sem que o estagiário reivindique direito a qualquer remuneração pelo período estagiado.

Documentos Exigidos

Para os cursos de qualificação/aperfeiçoamento em ensino especial:

Cópia da Identidade, Cópia do CPF, Cópia do Comprovante de residência, Cópia do Comprovante de conclusão de Curso de Magistério (no mínimo), Cópia de certificado de conclusão de curso de ensino especial no CEESP.

Para os cursos de pós-graduação:

Currículo, Cópia autenticada do diploma de curso superior e histórico escolar; Cópia e original da identidade; Cópia e original do CPF; 2 fotos 3X4 recente; Carta manuscrita ao coordenador do Curso de Pós-Graduação explicitando as razões pelas quais pretende participar do curso.

Requisitos Básicos Para Aprovação de Matrícula no EAD/CEESP

I.
Ter Concluído pelo menos um curso presencial ou semi-presencial na área de ensino especial em instituição habilitada e reconhecida pela SEDF, com carga horária mínima de 80 h/a;

II. Ter concluído no mínimo curso de magistério ou estar cursando pedagogia ou curso de licenciatura (5º semestre no mínimo);

III. Realizar estágio observatório presencial de pelo menos 12 h/a em instituição que atenda a Portadores de Necessidades Educacionais Especiais;

IV. Ter acesso à internet e possuir endereço de e-mail;

V. Comparecer na instituição para entregar os trabalhos de acompanhamento de percurso (TAP);

VI. Elaborar Monografia ou trabalho escrito final para entrega até o terceiro dia anterior à conclusão do curso, com tema a ser discutido com o orientador (TO);

VII. Estar disponível e em contato com o orientador periodicamente;

VIII. Cumprir o Cronograma Individual de Atividades do Aluno (CIAA), nas datas previstas;

IX. Encaminhar pedido de matrícula em tempo hábil para ser incluído na turma com previsão de início, a fim de ser analisado e aprovado pela diretoria do CEESP;

X. Efetuar a matrícula (On Line, Fax, Telefone ou pessoalmente) antes do início das aulas;

XI. Fazer o depósito da taxa de matrícula e outras despesas necessárias e apresentar comprovação do depósito para a retirada do material didático (disquetes);

XII. Comparecer à instituição sempre que solicitado para efeitos de retirar os módulos (disquetes) ou por outra necessidade que se apresentar;

XIII. Cumprir as normas e exigências legais para efeitos de certificação de curso à distância conforme as disposições legais norteadoras do EAD/CEESP.

Fundamentação Legal do Ensino a Distância

Base Legal:

Lei nº 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Brasileira – LDB – Artigo 80.

Decreto nº 2494/98 - Regulamenta o Art. 80 da LDB (Lei n.º 9.394/96).

Decreto nº 2561/98 - Altera a redação dos arts. 11 e 12 do Decreto n.º 2.494/98.

Marco Antonio Toccolini
Diretor Pedagógico
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