OBJETIVOS
ESTATUÁRIOS
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. A Associação tem como Objetivos
Gerais:
I. promover o ensino da leitura e da
escrita aos indivíduos analfabetos e semi-analfabetos;
II. incentivar programas sócio-educativos
voltados para a comunidade carente, conscientizando
a sociedade da importância da educação
como forma de integração social;
III. promover cursos profissionalizantes
aos adolescentes, jovens e adultos carentes, preferencialmente
àqueles que se encontram desempregados, a fim
de prepara-los para o mercado de trabalho;
IV. promover palestras e cursos sobre
prevenção de doenças, prevenção
ao uso de drogas, saneamento básico, educação
familiar, integração social, ou qualquer
outro tema que contribua com a melhoria na qualidade
de vida e eleve a auto-estima da população
carente e de baixa renda;
V. prestação de serviços
de caráter filantrópico e beneficente
nas áreas de Educação, Cultura,
Esporte, Ciência e Tecnologia, Ecologia e Assistência
Social;
VI. apoiar, manter, criar, incentivar,
promover, investir e desenvolver eventos, projetos,
programas, instituições de ensino, institutos,
centros de formação e realizações
de interesse social, nas áreas de atuação
descritas no inciso V ou nas que julgar necessário
a diretoria em exercício, inclusive e especialmente
para atender a portadores de deficiência e pessoas
com necessidades educacionais especiais, seus familiares
ou pessoas e entidades que visem o seu interesse e apoio;
VII. prestação de serviços
de assessoria e consultoria administrativa, tributária,
jurídica e gerencial, assistência técnica
especializada e ministração de cursos
educacionais regulares, graduação, pós-graduação,
extensão, de qualificação, avulsos,
extra-curriculares, profissionalizantes e em geral,
tanto para a comunidade como para seus associados;
VIII. prestar atendimento à
criança e ao adolescente em situação
de vulnerabilidade pessoal e social;
IX. na medida do possível e
no tempo apropriado, firmar convênios com instituições
prestadoras de serviços médicos, odontológicos,
de seguridade, jurídicos, habitacionais e outras
vantagens estendidos aos associados;
X. administrar instituições,
imóveis ou bens de terceiros que vierem a ser
confiados à Associação;
XI. além das atividades descritas
nos itens anteriores, poderá a Associação
vir a desenvolver atividades de interesse da sociedade
local onde atuar e julgar necessário a diretoria
em exercício, ou ainda em locais onde não
houver programas nem projetos governamentais ou de outras
entidades, firmando com isso parcerias, convênios
ou outra forma de contrato bilateral, tanto no âmbito
privado como governamental.
Parágrafo Único: Não
obstante a sua finalidade primordialmente voltada aos
interesses sociais a Associação poderá
cobrar taxas pelos serviços que vier a prestar
a pessoas físicas ou jurídicas de modo
geral, tanto no setor público como no privado,
em condições de satisfazer seus gastos,
ou manutenção dos projetos ou programas
que vier a desenvolver, podendo inclusive firmar convênios
ou parcerias para patrociná-los.
Art. 3º. São Objetivos Específicos
da Associação:
I. capacitar voluntários para
ensinar o público-alvo da Associação;
II. estimular a leitura entre os educandos
por meio de material didático adequado;
III. buscar apoio de profissionais
para ministrar os cursos e palestras;
IV. incentivar profissionais, empresas
e instituições a dar oportunidade à
profissionalização das pessoas envolvidas
com os projetos e programas da Associação;
V. promover intercâmbios, convênios
e parcerias com instituições que fomentem
a educação;
VI. promover a colocação
no mercado de trabalho, na medida do possível,
de seus associados;
VII. disponibilizar aos seus associados
os convênios médico, odontológicos,
de seguridade, jurídicos, habitacionais e demais
vantagens porventura concedidas pela associação;
VIII. tratar dos interesses dos seus
associados no âmbito do auxílio jurídico
no tocante aos assuntos ligados aos objetivos da Associação.
Art. 4º. A Associação, na
consecução de seus objetivos, observará
o seguinte:
I. aplica integralmente suas rendas,
recursos e eventual resultado operacional na manutenção
e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território
nacional;
II. presta serviços gratuitos
e permanentes aos usuários da assistência
social, sem qualquer discriminação de
clientela, de forma planejada, diária e sistemática,
não se restringindo apenas a distribuição
de bens e benefícios e a encaminhamentos;
III. aplica subvenções,
mensalidades e doações recebidas nas finalidades
a que estejam vinculadas;
IV. não remunera nem concede
vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou
título a diretores, sócios, conselheiros,
instituidores, benfeitores ou equivalentes pelos cargos
que ocupam;
V. não distribui resultados,
dividendos, bonificações, participações
ou parcela do seu patrimônio sob nenhuma forma
ou pretexto.
Art. 5º. No sentido de alcançar
seus objetivos, a Associação poderá:
I. celebrar convênios, acordos,
contratos, parcerias e outros instrumentos jurídicos
com pessoas físicas ou jurídicas, de
direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
II. promover seminários, simpósios
e debates sobre temas relacionados a sua área
de atuação;
III. manter intercâmbio e realizar
trabalhos com entidades afins;
IV. colaborar com os governos Federal,
Estadual e Municipal, além de instituições
governamentais e não governamentais, em programas
e projetos compatíveis com sua área
de atuação;
V. auxiliar outras entidades que
atuem em objetivos ou temas semelhantes;
VI. organizar eventos sociais beneficentes,
cujos recursos serão destinados integralmente
para a manutenção dos objetivos institucionais;
VII. cobrar uma taxa de anuidade
de seus associados, podendo ser dividida em até
12 parcelas anuais afim da manutenção
de sua estrutura física e de pessoal, garantindo
seu funcionamento;
VIII. promover um programa de incentivo
e de vantagens aos seus associados como forma de garantir-lhes
um retorno ao investimento de sua adesão á
Associação.