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INSTITUCIONAL
OBJETIVOS ESTATUÁRIOS

DOS OBJETIVOS

Art. 2º. A Associação tem como Objetivos Gerais:


I. promover o ensino da leitura e da escrita aos indivíduos analfabetos e semi-analfabetos;

II. incentivar programas sócio-educativos voltados para a comunidade carente, conscientizando a sociedade da importância da educação como forma de integração social;

III. promover cursos profissionalizantes aos adolescentes, jovens e adultos carentes, preferencialmente àqueles que se encontram desempregados, a fim de prepara-los para o mercado de trabalho;

IV. promover palestras e cursos sobre prevenção de doenças, prevenção ao uso de drogas, saneamento básico, educação familiar, integração social, ou qualquer outro tema que contribua com a melhoria na qualidade de vida e eleve a auto-estima da população carente e de baixa renda;

V. prestação de serviços de caráter filantrópico e beneficente nas áreas de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia, Ecologia e Assistência Social;

VI. apoiar, manter, criar, incentivar, promover, investir e desenvolver eventos, projetos, programas, instituições de ensino, institutos, centros de formação e realizações de interesse social, nas áreas de atuação descritas no inciso V ou nas que julgar necessário a diretoria em exercício, inclusive e especialmente para atender a portadores de deficiência e pessoas com necessidades educacionais especiais, seus familiares ou pessoas e entidades que visem o seu interesse e apoio;

VII. prestação de serviços de assessoria e consultoria administrativa, tributária, jurídica e gerencial, assistência técnica especializada e ministração de cursos educacionais regulares, graduação, pós-graduação, extensão, de qualificação, avulsos, extra-curriculares, profissionalizantes e em geral, tanto para a comunidade como para seus associados;

VIII. prestar atendimento à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade pessoal e social;

IX. na medida do possível e no tempo apropriado, firmar convênios com instituições prestadoras de serviços médicos, odontológicos, de seguridade, jurídicos, habitacionais e outras vantagens estendidos aos associados;

X. administrar instituições, imóveis ou bens de terceiros que vierem a ser confiados à Associação;

XI. além das atividades descritas nos itens anteriores, poderá a Associação vir a desenvolver atividades de interesse da sociedade local onde atuar e julgar necessário a diretoria em exercício, ou ainda em locais onde não houver programas nem projetos governamentais ou de outras entidades, firmando com isso parcerias, convênios ou outra forma de contrato bilateral, tanto no âmbito privado como governamental.

Parágrafo Único: Não obstante a sua finalidade primordialmente voltada aos interesses sociais a Associação poderá cobrar taxas pelos serviços que vier a prestar a pessoas físicas ou jurídicas de modo geral, tanto no setor público como no privado, em condições de satisfazer seus gastos, ou manutenção dos projetos ou programas que vier a desenvolver, podendo inclusive firmar convênios ou parcerias para patrociná-los.

Art. 3º. São Objetivos Específicos da Associação:

I. capacitar voluntários para ensinar o público-alvo da Associação;

II. estimular a leitura entre os educandos por meio de material didático adequado;

III. buscar apoio de profissionais para ministrar os cursos e palestras;

IV. incentivar profissionais, empresas e instituições a dar oportunidade à profissionalização das pessoas envolvidas com os projetos e programas da Associação;

V. promover intercâmbios, convênios e parcerias com instituições que fomentem a educação;

VI. promover a colocação no mercado de trabalho, na medida do possível, de seus associados;

VII. disponibilizar aos seus associados os convênios médico, odontológicos, de seguridade, jurídicos, habitacionais e demais vantagens porventura concedidas pela associação;

VIII. tratar dos interesses dos seus associados no âmbito do auxílio jurídico no tocante aos assuntos ligados aos objetivos da Associação.

Art. 4º. A Associação, na consecução de seus objetivos, observará o seguinte:

I. aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional;

II. presta serviços gratuitos e permanentes aos usuários da assistência social, sem qualquer discriminação de clientela, de forma planejada, diária e sistemática, não se restringindo apenas a distribuição de bens e benefícios e a encaminhamentos;

III. aplica subvenções, mensalidades e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas;

IV. não remunera nem concede vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título a diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes pelos cargos que ocupam;

V. não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 5º. No sentido de alcançar seus objetivos, a Associação poderá:

I. celebrar convênios, acordos, contratos, parcerias e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;

II. promover seminários, simpósios e debates sobre temas relacionados a sua área de atuação;

III. manter intercâmbio e realizar trabalhos com entidades afins;

IV. colaborar com os governos Federal, Estadual e Municipal, além de instituições governamentais e não governamentais, em programas e projetos compatíveis com sua área de atuação;

V. auxiliar outras entidades que atuem em objetivos ou temas semelhantes;

VI. organizar eventos sociais beneficentes, cujos recursos serão destinados integralmente para a manutenção dos objetivos institucionais;

VII. cobrar uma taxa de anuidade de seus associados, podendo ser dividida em até 12 parcelas anuais afim da manutenção de sua estrutura física e de pessoal, garantindo seu funcionamento;

VIII. promover um programa de incentivo e de vantagens aos seus associados como forma de garantir-lhes um retorno ao investimento de sua adesão á Associação.

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