Contrato
Simplificado:
Cláusula 1ª:
No caso de não ser formada a turma com o mínimo
de alunos necessários para a sua manutenção
o que deverá ocorrer até completar-se
25% do curso, o presente contrato será automaticamente
rescindido e os valores pagos serão devolvidos
integralmente. No caso de já haver sido distribuído
o material didático, este deverá ser devolvido
ou pago pelo aluno. Se houverem sido ministradas aulas,
estas horas/aula deverão ser pagas pelo aluno.
O CEESP poderá reter os valores pagos na medida
do material e das horas/aula devidos pelo aluno, devolvendo
a diferença, casa haja. Caso o aluno desista
do curso, perderá direito à devolução
dos valores pagos pela entrada e matrícula, sendo
garantido entretanto a devolução de cheques
pré-datados para parcelas posteriores, a não
ser que os valores devidos por material ou horas/aula
ministradas necessitem ainda de serem completadas. Neste
caso o CEESP reterá o(s) cheque(s) correspondente
ao valor necessário, devolvendo os demais.
Cláusula 2ª:
No atraso do pagamento de qualquer parcela, sobre esta
incidirá multa (2%) e mora diária (0,20%).
Após 15 dias de atraso, será enviado o
cadastro do devedor ao SPC, e cartório, além
de empresa de cobrança, sendo o devedor responsável
pelos custos dessas medidas, inclusive judiciais.
Cláusula 3ª:
O CEESP se reserva o direito de recusar a matrícula
de pessoas com pendência junto aos seus departamentos
financeiro ou pedagógico ou com pendências
junto aos sistemas de proteção ao crédito.
Cláusula 4ª:
O solicitante da presente matrícula declara estar
ciente e concordar com as cláusulas e condições
aqui previstas e cumpri-las para efeitos legais, firmando
assim o presente contrato a contar da data do envio
deste formulário. |