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MATRÍCULAS ON-LINE




Ex.: 1.000.777 - SSP/DF

Ex.: 777.222.111-00

Ex.: 01/05/2009







Ex.: DF

Ex.: 70.777-070







Ex.: 61 3566-7777

Ex.: 61 3566-7777

Ex.: 61 3566-7777






1 - Matricula à Vista;
2 - Demais parcelas, Boleto Bancário ou Cheque-pré.


Banco do Brasil
Agência: 2944-0
Conta Corrente: 6784-9


Gerar boleto: Matrícula | Pagamento à vista | Pagamento parcelado
OBS.: Para confirmação da matrícula e garantia de vaga no curso pretendido, será necessário efetuar o pagamento da matrícula e da 1ª parcela (no caso de parcelamento) e a comunicação do depósito em conta, atraves do e-mail ceesp@ceesp.com.br ou contato telefônico com o CEESP.
Tel.: (61) 3225-8579 - Cel.:(61) 8437-0070
Contrato Simplificado:

Cláusula 1ª:
No caso de não ser formada a turma com o mínimo de alunos necessários para a sua manutenção o que deverá ocorrer até completar-se 25% do curso, o presente contrato será automaticamente rescindido e os valores pagos serão devolvidos integralmente. No caso de já haver sido distribuído o material didático, este deverá ser devolvido ou pago pelo aluno. Se houverem sido ministradas aulas, estas horas/aula deverão ser pagas pelo aluno. O CEESP poderá reter os valores pagos na medida do material e das horas/aula devidos pelo aluno, devolvendo a diferença, casa haja. Caso o aluno desista do curso, perderá direito à devolução dos valores pagos pela entrada e matrícula, sendo garantido entretanto a devolução de cheques pré-datados para parcelas posteriores, a não ser que os valores devidos por material ou horas/aula ministradas necessitem ainda de serem completadas. Neste caso o CEESP reterá o(s) cheque(s) correspondente ao valor necessário, devolvendo os demais.

Cláusula 2ª:
No atraso do pagamento de qualquer parcela, sobre esta incidirá multa (2%) e mora diária (0,20%). Após 15 dias de atraso, será enviado o cadastro do devedor ao SPC, e cartório, além de empresa de cobrança, sendo o devedor responsável pelos custos dessas medidas, inclusive judiciais.

Cláusula 3ª:
O CEESP se reserva o direito de recusar a matrícula de pessoas com pendência junto aos seus departamentos financeiro ou pedagógico ou com pendências junto aos sistemas de proteção ao crédito.

Cláusula 4ª:
O solicitante da presente matrícula declara estar ciente e concordar com as cláusulas e condições aqui previstas e cumpri-las para efeitos legais, firmando assim o presente contrato a contar da data do envio deste formulário.
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